Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0706933-05.2025.8.07.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, aptos a manter a inadmissão. 3. O agravante deve atacar, de modo concreto e pormenorizado, cada fundamento suficiente da decisão agravada. Impugnação genérica não satisfaz o princípio da dialeticidade, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Ausente impugnação específica sobre a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice mantido na alínea a, o agravo não atende aos pressupostos de admissibilidade.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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