Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0702918-87.2025.8.07.0001
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargantes não impugnaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão embargado (ausência de dialeticidade recursal e inviabilidade de ordem de ofício para sanar deficiência processual), direcionando o debate para matérias de mérito, sequer apreciadas por esta Corte. 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão embargado atrai, por analogia, o óbice do enunciado da súmula n. 182/STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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