Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0700221-30.2024.8.07.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do apelo nobre e afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, mantendo o não conhecimento do mérito por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se os embargos apontam, de modo específico, vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se é possível a rediscussão de fundamentos já apreciados, a pretexto de corrigir erro de fato. 3. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do julgado. Ausente a indicação de vício concreto na decisão embargada, a fundamentação genérica impede o conhecimento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

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