Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0500297-45.2020.8.05.0256

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II, DO CPC. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 1.030, ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ABORDAGEM REALIZADA POR CONTA DE O AGRAVADO SER CONHECIDO DO MEIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO, AINDA QUE BREVE. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público da Bahia, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do recurso especial estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 280, encaminhou os autos para juízo de retratação. 2. Nos termos da jurisprudência aplicada por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior, o fundamento apresentado pela instância ordinária – ingresso domiciliar apoiado exclusivamente pelo fato de o agravado ser conhecido do meio policial – impõe o reconhecimento da ausência de justa causa para a violação de domicílio. 3. Agravo regimental improvido, em juízo de retratação. Ratificação do acórdão anteriormente proferido.

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