Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0475958-21.2022.8.13.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação rescisória na qual se reconheceu litispendência com exceção de pré-executividade manejada em execução. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível afastar, na via especial, a incidência da Súmula 7/STJ para rever a conclusão sobre identidade de partes, pedidos e causas de pedir entre as demandas; (ii) é cabível discutir violação de preceitos constitucionais em recurso especial. 3. A aferição da litispendência, fundada na identidade de partes, pedidos e causas de pedir, envolve premissas fático-probatórias fixadas pelo órgão julgador, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede a revisão em recurso especial. 4. A alegada violação de normas constitucionais é matéria própria do recurso extraordinário, nos termos da Constituição Federal, não se examinando em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

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