Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0357386-13.2012.8.09.0051
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E INCAPACIDADE CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NULIDADE DO TÍTULO POR AGIOTAGEM E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFICIÊNCIA RECURSAL (SÚMULA 284/STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos à execução fundados em prática de agiotagem e incapacidade civil, com alegação de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Não se conhece das teses de nulidade dos títulos por agiotagem, preenchimento abusivo e inversão do ônus da prova por deficiência na demonstração específica das violações legais (Súmula 284/STF) e, de todo modo, demandam reexame do acervo probatório (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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