Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0317813-29.2017.8.24.0033
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. PESCRIÇÃO INEXISTENTE. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição no caso dos autos e que não há ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação da penalidade contratual encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para con hecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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