Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0306438-60.2019.8.24.0033
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração do mérito. Ausente a refutação concreta de pontos autônomos, como a impossibilidade de recurso especial por alegada ofensa constitucional e a incidência da Súmula nº 518 do STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Apresentado o agravo em recurso especial em desacordo com os requisitos do art. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do STJ, subsiste a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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