Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0281010-50.2018.8.19.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO À IMAGEM E À HONRA. MANIFESTAÇÃO DEPRECIATIVA EM REDE SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DE DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MÉTODO BIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, reconsiderada para, agora, conhecer do agravo e apreciar o recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrentes de postagem ofensiva em rede social. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de especificação dos critérios do método bifásico; (ii) a manifestação configura abuso de direito e ato ilícito; (iii) é possível a revisão do quantum fixado em R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais]. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as teses relevantes, esclarece o contexto fático em embargos de declaração e explicita a proporcionalidade na readequação do valor, ainda que não detalhe um a um os critérios do método bifásico. 4. A liberdade de expressão não é absoluta e, quando extrapola limites ao veicular conteúdo pejorativo e ofensivo, caracteriza abuso de direito e enseja responsabilidade civil por danos morais. 5. A revisão do quantum arbitrado, ajustado de R$ 70.000,00 [setenta mil reais] para R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] com base na proporcionalidade e nas circunstâncias do caso, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.

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