Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0202290-27.2021.8.06.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, e à exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, inclusive quanto ao óbice sumular aplicado.
3. Não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, pois o agravo interno não infirmou a falta de enfrentamento do óbice sumular indicado (Súmula 5/STJ), o que configura inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
4. Incide a Súmula 182/STJ, que inviabiliza agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno não conhecido.
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