Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0200424-60.2022.8.06.0126

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.202/STJ. PRECLUSÃO DO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial por estar o acórdão em conformidade com orientação firmada em recursos repetitivos é atacável por agravo interno na origem e, uma vez improvido, não há novo recurso para o Superior Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão quanto a esse tópico. 2. A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada na integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por inobservância da dialeticidade recursal. 3. A pretensão de mitigação da Súmula 182/STJ, fundada em precedentes de agravo interno contra decisão monocrática, não se aplica ao caso, porque a decisão de inadmissão do recurso especial não se divide em capítulos autônomos. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.