Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0200424-60.2022.8.06.0126
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.202/STJ. PRECLUSÃO DO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial por estar o acórdão em conformidade com orientação firmada em recursos repetitivos é atacável por agravo interno na origem e, uma vez improvido, não há novo recurso para o Superior Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão quanto a esse tópico. 2. A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada na integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por inobservância da dialeticidade recursal. 3. A pretensão de mitigação da Súmula 182/STJ, fundada em precedentes de agravo interno contra decisão monocrática, não se aplica ao caso, porque a decisão de inadmissão do recurso especial não se divide em capítulos autônomos.
4. Agravo regimental improvido.
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