Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0188130-97.2022.8.19.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória, inclusive o óbice fundado na Súmula 7/STJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial.
4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado à necessidade do reexame de provas (Súmula 7/STJ), o agravo é inadmissível.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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