Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0118081-43.2014.8.13.0271
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores, insistindo na apreciação dos mesmos argumentos. II. Questão em discussão
2. Saber se o acórdão impugnado apresenta vício que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não contém omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. A fundamentação é clara e suficiente, tendo sido explicitamente abordados os pontos necessários para o julgamento. 4. O embargante apenas insiste na argumentação dos embargos anteriores, já rejeitada neste colegiado. IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há.
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