Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0107698-10.2024.8.16.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS AUTOMÁTICA APENAS NA CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO À CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEPENDE DE PROVA DE RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TESE NÃO ALEGADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ORIENTAÇÃO ALINHADA À CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença que manteve bloqueio de valores em conta corrente. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a impenhorabilidade até 40 salários mínimos alcançaria, sem prova, valores em conta corrente; e (ii) a ausência de alegação na primeira instância impediria o conhecimento da tese por supressão de instância. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a proteção automática do art. 833, X, do CPC alcança exclusivamente a caderneta de poupança. A extensão a conta corrente exige comprovação de que o montante constitui reserva voltada ao mínimo existencial. 4. In casu, a tese de subsistência não foi deduzida na origem, e o fundamento autônomo de supressão de instância não foi impugnado, atraindo a Súmula 283/STF. 5. A orientação adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte Especial, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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