Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0106297-73.2024.8.16.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. DOCUMENTO IDÔNEO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. EXTINÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por suposta intempestividade, ante a ausência, no prazo legal, de comprovação idônea de feriado local ou de suspensão de prazos. 2. A intimação eletrônica, com leitura automática decorrido o prazo legal, fixa o marco inicial do prazo processual. A cópia do inteiro teor do ato constitui documento idôneo para demonstrar feriado local ou suspensão de prazos.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, firmada à luz do art. 921, § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, não cabe a imposição de ônus sucumbenciais às partes na hipótese de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente ou da prescrição da pretensão executória. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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