Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0105241-39.2023.8.16.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA INAPTA. SÚMULA 284/STF APLICADA POR ANALOGIA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conhece do apelo nobre por deficiência de fundamentação, em controvérsia sobre prescrição intercorrente em execução lastreada em nota promissória. 2. Não há omissão quanto ao dissídio quando o acórdão embargado explicita que a indicação dos arts. 202, I, do CC, e 70 da Lei Uniforme de Genebra não enfrenta as premissas do julgado sobre atuação do exequente, ausência de paralisação por desídia e realização de atos constritivos. 3. A mera invocação de divergência não supre a deficiência do apelo nobre quando a correlação normativa é genérica e não dialoga com os fundamentos concretos do acórdão recorrido. 4. Segundos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

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