Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0100217-15.2020.8.20.0100
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM MATÉRIA PENAL NÃO SE DÁ EM DIAS ÚTEIS. INDICAÇÃO DE PRAZO PELO PJE NÃO VINCULA.
1. Aplica-se às matérias penais e processuais penais o prazo de 15 dias corridos para interposição de recurso especial (CPC, art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, e CPP, art. 798), não incidindo a contagem em dias úteis. 2. O regime de contagem em dias úteis do CPC não se aplica às controvérsias penais ou processuais penais. 3. A indicação de prazo pelo PJe não vincula o termo final nem dispensa a conferência pela parte recorrente; é ônus da parte observar corretamente a contagem legal. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
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