Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0098744-72.2024.8.16.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO A CONTA CORRENTE CONDICIONADA À PROVA DE RESERVA VOLTADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DO DEVEDOR. MOVIMENTAÇÕES MÚLTIPLAS E FUNGIBILIDADE DO DINHEIRO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a penhora de valores localizados em conta corrente do executado, afastando a alegação de impenhorabilidade com base no art. 833, X, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a impenhorabilidade do inciso X do art. 833 do CPC se aplica, por extensão, a valores em conta corrente inferiores a 40 salários mínimos; (ii) a extensão depende da comprovação de que a quantia constitui reserva destinada ao mínimo existencial; (iii) a existência de múltiplas entradas por PIX e outras origens afasta a alegada proteção automática. 3. A garantia do art. 833, X, do CPC é própria dos depósitos em caderneta de poupança e, por extensão excepcional, pode alcançar conta corrente ou aplicações financeiras, desde que o devedor demonstre que o montante constrito se destina a assegurar o mínimo existencial. Ausente comprovação específica, e verificada intensa movimentação com créditos de diversas origens que se confundem na conta, não há como reconhecer a impenhorabilidade pretendida. 4. Acórdão alinhado ao entendimento consolidado, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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