Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0082561-60.2023.8.16.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO §§ 2º E 3º DO ART. 1.026 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INTENTO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 98/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, visando afastar multa aplicada com base no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide quando os embargos de declaração têm a finalidade de prequestionamento de matéria federal, à luz da Súmula 98/STJ. Ausente o intuito de procrastinar o feito; nessa hipótese, a penalidade deve ser afastada , inclusive aquela majorada com base no § 3º do mesmo dispositivo. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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