Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0070056-24.2019.8.25.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ). 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica suficiente para afastar os óbices processuais utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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