Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0068213-03.2024.8.16.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE PARA AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE. INTEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA QUANTO AOS ARTS. 99, § 2º, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.024, § 3º, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em controvérsia sobre indeferimento de gratuidade da justiça e pretensão de converter pedido de reconsideração em agravo interno. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é aplicável a fungibilidade para receber pedido de reconsideração como agravo interno; (ii) se cabia prazo para sanar vício; (iii) se o pedido de reconsideração pode suspender a fluência do prazo recursal; e (iv) houve impugnação adequada ao fundamento de intempestividade. 3. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal e não se converte em agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, impondo o reconhecimento da intempestividade e afastando a fungibilidade.
4. Ausente prequestionamento dos arts. 99, § 2º, 932, parágrafo único, e 1.024, § 3º, do CPC, incidem as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
5. Configurada a deficiência de ataque ao fundamento autônomo de intempestividade, aplica-se a Súmula 283/STF.
6. Mantém-se o entendimento de que o pedido de reconsideração não suspende prazo, em consonância com a Súmula 83/STJ.
7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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