Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0066772-74.2014.8.15.2001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO ADMISSÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração, diante da impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade e do apontado erro material.
2. Em recurso especial não se aprecia ofensa a dispositivos constitucionais.
3. As teses relacionadas aos arts. 9º, 10, e 355, I, do CPC, carecem de prequestionamento, incidindo, ao caso, a Súmula n. 211 do STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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