Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0065615-09.2016.8.13.0625
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna ao julgado, inexistente na hipótese.
2. Não há omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo inviável a rediscussão do mérito na via integrativa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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