Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0054477-50.2018.8.13.0148

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL EM SESSÃO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. O julgamento conjunto do agravo em recurso especial e do recurso especial é admitido pelo art. 1.042, § 5º, do CPC, sendo assegurada a sustentação oral, na forma do art. 158 do RISTJ, com apresenteação de pedido expresso de sustentação oral. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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