Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0051038-57.2014.8.11.0041
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE BONIFICAÇÃO ANTECIPADA DEVIDAS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido, de que não há falar em cerceamento de defesa, de que houve descumprimento contratual por parte dos ora recorrentes e de que a multa aplicada e a devolução de bonificação estão de acordo com as cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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