Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0039448-22.2024.8.16.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.. SÚMULA 7/STJ. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA RECURSAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual examina, de modo claro e fundamentado, as teses suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. A definição do proveito econômico e da base de cálculo dos honorários advocatícios, nas circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A invocação do art. 926 do CPC não configura fundamento autônomo apto a viabilizar o recurso especial, quando a alegada incoerência decorre da própria valoração das circunstâncias do caso.
4. As teses relativas a índices de correção monetária, juros aplicáveis, irretroatividade normativa e eventual existência de convenção contratual encontram óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial, ante a incidência de óbice sumular e a ausência de similitude fática.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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