Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0038485-87.2024.8.06.0001

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. CORREÇÃO SEM REPERCUSSÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material, bem como para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Constatado erro material no relatório do acórdão embargado quanto ao número do processo de origem, impõe-se a correção, sem qualquer repercussão no resultado do julgamento. 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. A decisão embargada assentou, de forma clara, a incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de cotejo analítico entre a ratio decidendi do acórdão recorrido e o conteúdo normativo indicado, sendo impertinente a reanálise das alegações. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para correção de erro material, sem efeitos infringentes.

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