Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0036301-85.2024.8.16.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial em embargos à execução, no ponto referente à gratuidade da justiça. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão, obscuridade ou contradição quanto (i) à delimitação do objeto do recurso especial, (ii) à análise de documentos bancários indicados como essenciais e (iii) à aplicação do art. 99 do CPC sobre a presunção relativa de insuficiência. 3. Não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos relevantes da controvérsia e afasta a negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo a existência de elementos concretos nos autos incompatíveis com a hipossuficiência alegada e a ausência de comprovação da renda dentro do critério objetivo adotado. 4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito do julgado nem para correção de suposto erro de valoração probatória sob o rótulo de vícios formais. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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