Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0034284-91.2020.8.06.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia sobre nulidade da citação. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e se o agravo observou o princípio da dialeticidade. 3. O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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