Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0033162-86.2013.8.08.0048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. NÃO ULTRAPASSADO CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre: (i) a efetiva impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade; e (ii) a tese de justa causa e ao prequestionamento de dispositivos legais. 3. O acórdão enfrenta a matéria de modo suficiente ao afirmar a falta de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade. Sem superação do juízo de conhecimento, não se exige exame de mérito nem de dispositivos legais suscitados, o que afasta a alegação de omissão do julgado. 4. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento quando ausentes os vícios legais e não servem para rediscussão da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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