Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0032841-72.2025.8.19.0000
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO ENFRENTADO DE MODO EFETIVO, CONCRETO E PORMENORIZADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se, em atenção ao princípio da dialeticidade, enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado de todos os seus fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.
2. No caso, a insurgência limitou-se a alegações genéricas, sem apresentação de julgados desta Corte ou confronto analítico apto a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, configurando ausência de impugnação específica.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.