Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0028755-41.2021.8.03.0001
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A intimação para regularizar a representação processual, realizada com base no art. 76 do CPC, estabelece prazo improrrogável; a inércia da parte acarreta preclusão temporal, tornando ineficaz a regularização extemporânea e atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 115/STJ quanto à inexistência do recurso subscrito por advogado sem poderes nos autos. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
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