Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0027028-02.2022.8.16.0017

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 7/STJ para obstar o reexame de fatos e provas, inclusive quanto à necessidade de apoio escolar, falha do serviço e dano moral. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as teses de forma suficiente e coerente, distinguindo o capítulo de rejeição da negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) do capítulo que delimita o óbice ao revolvimento probatório pela Súmula 7/STJ. 3. A revisão de conclusões lastreadas em avaliação psicopedagógica e recomendação médica, bem como a rediscussão da falha do serviço educacional e da responsabilidade objetiva sob o Código de Defesa do Consumidor, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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