Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0019455-14.2024.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial, por inobservância do dever de impugnação específica. 2. A parte deve infirmar de modo específico, efetivo e pormenorizado todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Alegações genéricas e dissociadas dos óbices apontados na decisão recorrida não atendem ao princípio da dialeticidade, sendo inviável suprir a deficiência em sede de agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
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