Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0018245-48.2013.8.24.0038
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ART. 561 DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação possessória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a posse anterior está demonstrada à luz do art. 561 do CPC, com base em escritura pública; (ii) a multa aplicada em embargos de declaração deve ser afastada. 3. A ação possessória versa sobre posse, não sobre domínio, e revisar a conclusão acerca da ausência de prova da posse anterior demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Embargos de declaração manejados com propósito de prequestionamento não configuram ato protelatório, impondo-se o afastamento da penalidade (Súmula 98/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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