Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0015282-40.2021.8.26.0100

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO DO FATO GERADOR FIXADO NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SATISFAÇÃO APÓS 3/1/2024. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 2%. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento do marco do fato gerador da taxa; (ii) na taxa judiciária incide a alíquota de 1% ou 2%, considerando a data da satisfação do crédito e a disciplina das leis estaduais. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta os pontos essenciais e explicita que a satisfação do débito ocorreu após a vigência da nova disciplina, fixando o marco temporal para a incidência da taxa. 4. Revisar as conclusões acerca do momento do efetivo cumprimento da obrigação, para fins de definição da alíquota da taxa judiciária (1% ou 2%), demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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