Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0014998-62.2015.8.11.0002

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO. DECLARATÓRIA. VÍCIO. REDIBITÓRIO. VEÍCULO 0KM. DEFEITOS. RECORRENTES. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA, FABRICANTE E EMPRESA AUTORIZADA PARA REALIZAR MANUTENÇÕES. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. MONTADORA. CONTRATO SOCIAL. MONTAGEM E FABRICAÇÃO. MODELO. CARRO. DISCUSSÃO. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a concessionária, o fabricante e a empresa autorizada a realizar a manutenção do veículo respondem solidariamente pelos vícios do produto. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à conclusão de que a montadora é responsável pela montagem e fabricação do modelo de veículo em discussão sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

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