Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0014859-27.2011.8.26.0037

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE 6 MESES (ART. 59 DA LEI 7.357/1985). ORIENTAÇÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (IAC 1). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial baseada em cheques, na qual se reconheceu a prescrição intercorrente. 2. A prescrição intercorrente segue o prazo do direito material vindicado; em execução fundada em cheque, o prazo é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme o art. 59 da Lei n. 7.357/1985, em consonância com o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC (IAC 1). A promoção de diligências infrutíferas não suspende nem interrompe o curso prescricional. 3. Estando o acórdão alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n. 83 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, ficando, ademais, prejudicada quando não se pode conhecer da matéria de fundo pela alínea a. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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