Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0013597-46.2018.8.16.0014

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. Os agravantes, nas razões do AREsp, deixaram de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. O acórdão recorrido consignou que as vítimas não consentiram nem foram induzidas a autorizar os saques, mas tiveram seus cartões bancários subtraídos pelo agir fraudulento dos acusados. 4. O enquadramento jurídico se revela correto em relação aos fatos explicitados e a modificação dessas premissas implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Os precedentes indicados não são aptos a infirmar a decisão de inadmissibilidade, pois não se adequam à hipótese dos autos, ao contrário, fortalecem a posição do acórdão recorrido, ao reconhecer que a fraude empregada como meio para burlar a vigilância da vítima caracteriza o crime de furto e não o de estelionato, conforme ocorrido neste feito. 6. Agravo regimental não provido.

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