Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0013215-31.2019.8.17.0001
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO DE FORMA CONTÍNUA. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SEM PROVA IDÔNEA. PRINT DE TELA NÃO AUTENTICADO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A contagem dos prazos em matéria penal e processual penal é contínua, não se aplicando a regra de dias úteis prevista no processo civil. 2. A justa causa decorrente de falha de sistema eletrônico somente se reconhece quando comprovado de forma idônea o erro e sua influência na contagem do prazo. 3. A captura de tela ou imagens de internet não autenticadas não são suficientes para comprovar a falha sistêmica, segundo a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
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