Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0012190-10.2017.4.01.3500
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DA PROVA. NOTÍCIA CRIME INTERNACIONAL. INQUÉRITO POLICIAL INDEPENDENTE CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é de que o encaminhamento de notícia crime por autoridade estrangeira não compromete a prova produzida em território nacional sob as regras do devido processo legal. 2. O acórdão recorrido foi claro em consignar que os elementos do inquérito policial que fundamentaram a denúncia foram os produzidos pela Polícia Federal e não aqueles fornecidos pelo FBI na comunicação oficial da embaixada americana (notícia crime). O recurso especial é inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A alegação de omissão do julgado de origem não é plausível, pois foi explicitado, de forma clara, que os elementos da notícia crime não embasaram a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
4. Agravo regimental não provido.
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