Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0010961-56.2025.8.25.0000

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 25.275 G DE MACONHA E 2.025 G DE COCAÍNA. DECISÃO HÍBRIDA NA ORIGEM. CABÍVEL NA ORIGEM AGRAVO INTERNO QUANTO AO CAPÍTULO FUNDADO EM RECURSOS REPETITIVOS. NÃO INTERPOSIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL QUANTO AO PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ APLICADA NA DECISÃO DE INADMISSÃO PELA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ PELA PRESIDÊNCIA NESSE TÓPICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A defesa se olvidou de impugnar o fundamento da decisão agravada que considerou ser cabível, quanto ao capítulo de negativa de seguimento amparado em recursos repetitivos, o agravo interno na origem, afastando a fungibilidade por erro grosseiro. No ponto, portanto, incide a Súmula 182/STJ. 2. Quanto ao tópico em que se verificou a inadmissão do recurso especial, o agravo fora inadmitido por deficiência de impugnação da íntegra dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, dado que o agravante não impugnou, de forma adequada e suficiente, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. No caso, a Corte de origem citou diversos precedentes desta Corte para concluir que o acórdão impugnado guarda harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de considerar mais reprovável a conduta praticada enquanto se cumpre pena por outro delito, fato que justificaria a valoração negativa da culpabilidade. O agravante, no entanto, limitou-se a impugnar tal fundamento alegando, tão somente, que a Súmula 83/STJ não se aplica quando há violação direta à lei federal (fl. 532), assertiva essa absolutamente genérica, sendo, pois, inapta a infirmar o fundamento da decisão agravada. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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