Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0010506-13.2017.8.19.0203
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i) aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e (ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 166 do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria infirmado, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos da inadmissibilidade. 3. O agravo em recurso especial exige impugnação objetiva e direta de todos os motivos autônomos da negativa de seguimento; a mera reiteração de razões do apelo nobre ou a impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade.
4. Ausente a impugnação específica, aplica-se o art. 932, III, do CPC.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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