Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0010209-98.2013.8.24.0011

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal consiste em examinar se haveria (i) negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão dos embargos e (ii) iliquidez ou inexigibilidade da Cédula de Crédito Bancário oriunda de renegociação por ausência de contratos anteriores. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia de forma suficiente, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes; afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC. 3. A exigência da apresentação dos contratos anteriores e a consequente revisão dos seus encargos não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.