Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0010035-80.2018.8.11.0042
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTO-JUVENIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS EXTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Conhece‑se do agravo regimental, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, a insurgência não prospera. 2. O recurso especial carece de interesse recursal, pois a Corte de origem declarou extinta a punibilidade do recorrente em razão da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, providência suficiente para extirpar os efeitos penais e extrapenais da condenação. É indiferente a modalidade de prescrição reconhecida. 3. A conclusão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a extinção da punibilidade pela prescrição apaga todos os efeitos da condenação e torna prejudicado o pedido absolutório. 4. O interesse recursal deve ser aferido sob a ótica do proveito jurídico- processual, e não sob perspectiva íntima ou pessoal.
5. Agravo regimental improvido.
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