Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0008125-86.2014.8.15.2001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (ART. 932, III, DO CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria impugnação específica e fundamentada dos motivos de inadmissibilidade, em especial a incidência do óbice relacionado à análise fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ), e se seria possível inovar as razões no agravo interno. 3. Não atendem ao princípio da dialeticidade as razões que, em agravo em recurso especial, limitam-se a alegações genéricas sobre afastamento de óbice processual, sem demonstrar de modo concreto que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Impõe-se a manutenção do não conhecimento quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade permanecem incólumes. 5. Agravo interno não provido.

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