Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0007332-09.2016.8.19.0210

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO (LINHA DE CRÉDITO BNDES). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC). ÔNUS DA PROVA E INVERSÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR (ARTS. 321, 330, IV, 373, I E § 1º, DO CPC; ART. 6º, VIII, DO CDC). INFORMAÇÃO ADEQUADA, ABUSIVIDADE E NECESSIDADE DE PERÍCIA (ARTS. 4º, III E IV; 6º, III, IV E V; 51, IV, XV E § 1º; 52; 54, DO CDC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação envolvendo débito de cartão de crédito, com alegações de negativa de prestação jurisdicional, ausência de contrato, cerceamento de defesa, capitalização de juros sem pactuação, imprescindibilidade de apresentação do contrato, dinâmica do ônus da prova/inversão em favor do consumidor e abusividade das cobranças. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; (ii) era imprescindível a apresentação do contrato e se era cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova/inversão em favor do consumidor; (iii) houve ausência de informação adequada, abusividade das cobranças e necessidade de perícia. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, assentando a regular contratação, o desbloqueio e uso do cartão mediante senha pessoal, bem como a observância da orientação firmada em repetitivo sobre a capitalização de juros (e-STJ, fls. 578/580). 4. A demonstração da contratação, com utilização contínua do cartão e faturas emitidas, atende ao ônus do art. 373, I, do CPC, esvaziando a tese de imprescindibilidade de juntada do instrumento contratual e de inversão probatória automática (e-STJ, fls. 575/577). 5. A discussão sobre abusividade das taxas e necessidade de perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ, sobretudo quando o acórdão afirma que as taxas foram previamente informadas nas faturas e que não se comprovou onerosidade excessiva (e-STJ, fls. 577/578). 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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