Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0007138-45.2018.8.08.0048

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO SEM VÍCIO. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à mera rediscussão do mérito decidido. 2. O acórdão embargado examinou, de forma suficiente, a ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, e manteve a incidência da Súmula 182/STJ, não se verificando omissão, obscuridade ou contradição. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício, voltado à redosimetria da pena e à modificação do regime inicial, não é compatível com a via integrativa dos embargos, ausente ilegalidade flagrante evidenciada no acórdão embargado. 4. O prequestionamento não pode ser utilizado de forma dissociada da identificação de vício apto a justificar os embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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