Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0006126-25.2025.8.25.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A impugnação genérica à incidência da Súmula 7/STJ não atende a dialeticidade recursal. É imprescindível demonstrar, de modo concreto, que a controvérsia independe de reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 3. A tentativa de suprir, no agravo interno, a falta de enfrentamento do óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade é inviável, por força da preclusão consumativa e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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