Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005917-90.2024.8.25.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial teriam enfrentado, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 83/STJ, e se a deficiência poderia ser suprida apenas no agravo interno. 3. A impugnação genérica não satisfaz o princípio da dialeticidade; impõe-se demonstrar, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, que a orientação desta Corte não coincide com a aplicação da Súmula 83/STJ, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ. 4. Não havendo enfrentamento específico da incidência da Súmula 83/STJ nas razões do agravo em recurso especial, mantém-se o não conhecimento do apelo nobre; é inviável suprir a deficiência apenas no agravo interno, por preclusão. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.